Contabilidade Eleitoral
Contabilidade eleitoral é uma derivação do processo contábil tradicional que se volta à apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.
Como você deve imaginar, toda essa movimentação financeira deve ser marcada pela transparência, o que exige um controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato ou partido.
A prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei nº 9.504/1997.
O órgão publica resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto. Na mais recente delas, a de número 23.553, de dezembro passado, o parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
Portanto, cada um dos candidatos precisam do apoio profissional para realizar a contabilidade eleitoral. Nós da Fleury Contabilidade estamos à disposição oferecendo o melhor serviço em contabilidade eleitoral para sua campanha.
Fique atento aos seguintes prazos:
Até 10 dias após a divulgação do CNPJ da campanha: é o prazo para a abertura da conta corrente da campanha na instituição financeira de sua escolha.
Até 72 horas: é o prazo para que sejam divulgadas as doações recebidas pela campanha.
Até 30 de junho: os partidos precisam informar como utilizarão e como dividirão os recursos do Fundo Partidário.
A partir de 20 de julho: registro das movimentações financeiras deve ser acompanhado de perto pela empresa contábil.
Em 9 de setembro: a primeira prestação de contas (parcial) deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral.
Até 30 dias depois das eleições: deve ocorrer a prestação final das contas de todos os candidatos que não concorrem ao segundo turno e para os partidos políticos.
Até 30 dias depois do segundo turno: é o limite para a prestação de contas de todo o período de campanha em caso de um segundo turno.